terça-feira, 6 de março de 2012

Concurso de professores: a mobilidade interna regulamentada

Entre governo e sindicatos, tendo-se autoexcluído a Fenprof, foi assinado o acordo referente às alterações a introduzir no concurso de professores, pelo que podemos já consultar a última versão.
Um dos aspetos mais relevantes prende-se com a regulamentação detalhada da colocação de professores de carreira na mobilidade interna, correspondente ao chamado ‘horário zero’, que dependia, inteiramente, da decisão do diretor, tendo em conta o interesse pedagógico e didático da escola. Agora, verificando-se num grupo de recrutamento a existência de número insuficiente de horas letivas a distribuir, gerando situações em que não é possível atribuir pelo menos 6 horas a um ou mais docentes (art.º 28º),  fica assim (artº 29º, ponto 6):
- O processo de colocação de docente(s) na mobilidade interna continua a ser da responsabilidade do órgão diretor, que avaliará, primeiramente, a existência, ou não, de voluntário(s);
- Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar para mobilidade, segundo a ordem decrescente da graduação profissional; - Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional. 
Faço minhas as palavras do autor de Correntes:

Sem comentários: