quarta-feira, 18 de abril de 2012

Crato DIZ: «FUNCIONAL»!

Sobre a continuação da política de Agrupamentos de Escolas (AE), escreve o Programa de Governo no qual votaram a maioria dos portugueses: (...)estabilização do processo de organização de agrupamentos de escolas, privilegiando a verticalização pedagógica e organizacional de todos os níveis de ensino (Programa de Governo, junho 2011, p. 115)

Chegou a hora.
Nuno Crato, em declarações à Agência Lusa, informa que o processo de (mega) agrupamentos está na primeira fase de discussão e que, entre ontem (17/4) e hoje (18/4), serão analisadas «todas as situações do país». Falou de um processo, aparentemente partilhado, de discussão, envolvendo as direções regionais de educação (DRE's), as autarquias e as escolas. Não se percebe, porém, em que momento estes diversos atores são chamados a intervir: se na proposta do 'design' das agregações (portanto, a tempo de a sua intervenção fazer alguma diferença!), se, pelo contrário, somente em cumprimento do determinado no Despacho nº 4463/2011, que regulamentou os procedimentos a adotar e o papel dos agentes envolvidos. Neste caso, se a iniciativa de agregação partir das DRE's (como é esmagadoramente maioritário)as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
 Deixa, o sr. Ministro, a garantia de que não resultarão, deste processo, agrupamentos disfuncionais. Como é seu hábito, dispensa-se de definir o conceito, e nem sequer indica se ele deve ser lido apenas na sua dimensão quantitativa, se qualitativa. A ser (como creio, que mais não seria de esperar!) um indicador meramente quantitativo, também não ficaremos a saber se refere simplesmente o número total de alunos abrangidos em cada (mega) agrupamento, se refere outros aspetos, como o número de estabelecimentos, a sua distância ou o número de freguesias abrangidas.
Entretanto, não posso evitar a comparação entre o ambiente passivo e conformado, que enquadra este momento, e as reações à mesma proposta (sem tirar nem pôr), quando veio do ministério de Isabel Alçada, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010. A mero título de exemplo:

- o Conselho de Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, criticou a decisão do Governo por não terem sido ouvidas as comunidades educativas  (jornal Público, de 3/7/2010);
- a Confederação das Associações de Pais (CONFAP) admitiu recorrer a providências cautelares para impedir a criação dos mega-agrupamentos de escolas já no início do próximo ano lectivo [2010/11] (jornal Público, de 9/7/2010);
- a contestação ao nível de sindicatos de professores surgiu desde a primeira hora e manteve um tom crítico continuado, anunciando-se um relatório negativo deste processo, a divulgar em Abril de 2011, da responsabilidade da FENPROF (Diário Digital / Lusa, 11/3/2011).

Neste enquadramento, vou ouvindo questões acerca do processo, em si mesmo, de instalação dos AE. Este processo está regulamentado pelo Despacho nº 12955/2010, determinando os órgãos a designar ou eleger, que são os seguintes:
- uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) nomeada pelas Direções Regionais de Educação territorialmente competentes, constituída por um presidente e dois vogais; de ordinário, é convidado(a) o(a) Diretor(a) da futura escola sede, a escola secundária, para presidir;
- um Conselho Geral Transitório (outra vez!) eleito nos termos dos artigos 60º a 62º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.
Estes órgãos são responsáveis pelo período de transição, com a duração previsível de um ano letivo, no decorrer do qual deverão assegurar a constituição dos órgãos do novo agrupamento, nos termos do regime de administração e gestão das escolas públicas.
Os AE que avançarem em junho-julho (que serão a totalidade ou maioria esmagadora dos casos em análise), com a nomeação da CAP para gestão do processo de instalação, devem preparar-se para:
(1º) eleições para representantes do CGT já em Setembro;
(2º) procedimento concursal para eleição do(a) Diretor(a), em Maio de 2013.
E enquanto o sr. Ministro diz “funcional”, a DREN divulga a proposta final de agregações para o Concelho do Porto.

Sem comentários: