domingo, 1 de abril de 2012

Para Pensar os Agrupamentos de Escolas (2)

Liceu Nacional da Guarda  (foto dos anos 80)
Admite-se, na generalidade, que para encontrarmos a génese legal dos Agrupamentos de Escolas (AE), temos de recuar aos anos 80, à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE-Lei 46/86 de 14 de outubro), a qual estabeleceu os princípios gerais e organizativos que vieram a ter influência na configuração de uma nova rede educativa.  Esta lei que, após vários anos de preparação e debate, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, em 24 de julho de 1986, estabeleceu um alargado consenso em aspetos de grande relevância para a compreensão das políticas educativas em Portugal, como sejam:
- o princípio da universalidade do direito à educação (art.º 2º, ponto 1 e art.º 6º);
- a conceção da autonomia das escolas (postulada como descentralização e desconcentração) e a ligação destas à comunidade (art.º46º);
- a valorização de políticas educativas locais (identificadas com o conceito de regionalização) e as dinâmicas de associação/agrupamentos de escolas (art.º 48º, ponto 4).
Porém, sob o ponto de vista funcional, o sistema educativo português conhecera, ainda durante o Estado Novo, uma estrutura de associação de estabelecimentos educativos com ligação a uma escola-sede como centro administrativo: tratou-se da criação de ‘polos’ em várias localidades em crescimento, dos Liceus Nacionais existentes nas grandes cidades e nas capitais de distrito. Eu própria, fui aluna de um dos polos do Liceu Nacional de Setúbal, criado numa vila do distrito, em 1972.
Esta situação respondia, no terreno, ao aumento da procura educativa dos finais dos anos 60, início de 70, a que a reforma Veiga Simão, legalmente implementada a partir da publicação da Lei nº 5/73, de 14 de julho, e precedida de um debate que interpelou explicitamente a sociedade civil, procurava dar resposta, centrando-se nas exigências de modernização do sistema educativo, em parte respondendo a recomendações internacionais, nomeadamente da OCDE, de garantir a correlação entre a escola, a qualificação de trabalhadores e o crescimento económico.  
Como sabemos, esta reforma acabou por não ser implementada e, em abril de 74, encontravam-se ‘no terreno’ os agrupamentos liceais (chamemos-lhe assim), que vieram a dissolver-se em 1975, com a extinção do ensino técnico e liceal como vertentes separadas do sistema educativo (vistos como discriminatórios, no contexto ideológico desta fase da democratização), dando origem ao ensino unificado.

Liceu Nacional de Setúbal, anos 40

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