O novo Regime de Administração e Gestão das Escolas Públicas (DL nº 75/2008, de 22/4) promove alterações profundas no paradigma de administração escolar, em vigor depois de 1974 - considerado o regime de gestão democrática das escolas. Desde logo, altera o modelo de legitimação do poder executivo, que deixa de ser de natureza colegial (os conselhos diretivos e executivos) e deixa de ter uma forte legitimidade eleitoral (Afonso, 2009), do tipo corporativo, como até então, dado que os anteriores presidentes (do conselhos directivos ou executivos) eram eleitos diretamente pelos colegas docentes da sua escola. Trata-se de uma viragem, que troca a concepção democrática pela conceção gestionária de inspiração gerencialista e tecnocrática.O novo modelo de administração (ver Preâmbulo do DL) visa, explicitamente, três objectivos estratégicos: primeiro, reforçar a participação das famílias e promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais; segundo, reforçar as lideranças das escolas; terceiro, reforçar a autonomia. Associa-se (ou subordina-se?) a liderança e a autonomia à abertura da escola ao controlo social externo.Estes objetivos confluem na introdução do controlo social nas escolas, numa lógica de prestação de contas (accountability) face às famílias e comunidades locais. O instrumento fundamental deste controlo social é o Conselho Geral a quem os Diretores têm de prestar contas. Pelo menos, teoricamente.
Por seu lado, os Diretores dominam as práticas gestionárias e pedagógicas internas, cabendo-lhes um centralismo quase absoluto: nomeiam as chefias intermédias (os Coordenadores de Departamento, obrigatoriamente) e controlam todos os procedimentos, anulando completamente a tradição de democracia interna em vigor até 2008; na realidade, os coordenadores deixaram de ser os representantes dos professores, legitimados pelo seu voto: os 'primus inter pares'. São. agora, os representantes do Diretor junto dos professores, numa lógica inversa que alterou completamente o clima social das escolas.
Que vantagens e desvantagens oferece esta inversão?
1 comentário:
Esta legislação vei-o abrir a Escola à sociedade civil, ou seja permitir que outras vozes ecoem num espaço onde apenas os docentes ouviam o eco das suas vozes e nesse sentido penso que houve um ganho, outras vozes, outros saberes geram novas ideias, novos saberes...
A questão duvidosa é a tranformação da figura do Director num orgão, ou seja o orgão colegial - Direcção, pode em alguns casos ter-se tornado numa ditadura. Mas, aí não é uma questão de legislação, mas das pessoas que ocupam os cargos, conheço situações onde o Director seja um orgão a democracia mantém-se e outros onde o terror domina. As pessoas é que contam e são elas que podem fazer de uma Lei um sucesso ou um fracasso completo.
Maria Clara Silva
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