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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Mega-agrupamentos: primeira fase para 2012/13

 Concluída e divulgada  lista da primeira fase de agregações, a implementar em 2012/13

São agora divulgadas 115 novas unidades orgânicas, mais virão, ainda a implementar durante o próximo ano letivo e a divulgar numa segunda fase, muito em breve, segundo o comunicado do MEC. 

terça-feira, 8 de maio de 2012

O País das maravilhas

Não se avolumam grandes notícias de contestação aos mega-giga-agrupamentos que, segundo a imprensa, podem chegar a 9 mil alunos (como aconteceu em 2010).
É de notar, também, que não são os Conselhos Gerais que, obrigatoriamente auscultados, em função da lei em vigor, mais frequentemente rejeitam ou criticam as propostas das DREs, tomando posição pública e formal, mas as autarquias. O que, segundo me parece revela dois ou três aspetos significativos, a saber:
- que os mapas da contestação estão demasiado ligados à cor partidária da autarquia, o que transforma o problema, de política educativa para 'politiquice', enfraquecendo a sua razão;
- que os Conselhos Gerais estão muito longe de compreenderem a sua natureza como orgão colegial de direção estratégica, que une representantes de todos os setores da comunidade educativa;
- que os Conselhos Gerais não sabem, não querem ou não podem refletir sobre as políticas educativas e os seus efeitos e assumirem-se como uma voz que faça a diferença, na escola e fora dela;
- que os Conselhos Gerais também se esgotam, demasiado frequentemente, na 'politiquice' caseira que, variando de escola para escola, se caracteriza, ora por golpes de bloqueio aos diretores, ora numa bajulação caciqueira aos mesmos  (dependendo da conjuntura).
Em qualquer dos casos, a propósito dos AE, ninguém discute, com seriedade e/ou competência, políticas educativas, suas implicações e efeitos.


quarta-feira, 18 de abril de 2012

Crato DIZ: «FUNCIONAL»!

Sobre a continuação da política de Agrupamentos de Escolas (AE), escreve o Programa de Governo no qual votaram a maioria dos portugueses: (...)estabilização do processo de organização de agrupamentos de escolas, privilegiando a verticalização pedagógica e organizacional de todos os níveis de ensino (Programa de Governo, junho 2011, p. 115)

Chegou a hora.
Nuno Crato, em declarações à Agência Lusa, informa que o processo de (mega) agrupamentos está na primeira fase de discussão e que, entre ontem (17/4) e hoje (18/4), serão analisadas «todas as situações do país». Falou de um processo, aparentemente partilhado, de discussão, envolvendo as direções regionais de educação (DRE's), as autarquias e as escolas. Não se percebe, porém, em que momento estes diversos atores são chamados a intervir: se na proposta do 'design' das agregações (portanto, a tempo de a sua intervenção fazer alguma diferença!), se, pelo contrário, somente em cumprimento do determinado no Despacho nº 4463/2011, que regulamentou os procedimentos a adotar e o papel dos agentes envolvidos. Neste caso, se a iniciativa de agregação partir das DRE's (como é esmagadoramente maioritário)as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
 Deixa, o sr. Ministro, a garantia de que não resultarão, deste processo, agrupamentos disfuncionais. Como é seu hábito, dispensa-se de definir o conceito, e nem sequer indica se ele deve ser lido apenas na sua dimensão quantitativa, se qualitativa. A ser (como creio, que mais não seria de esperar!) um indicador meramente quantitativo, também não ficaremos a saber se refere simplesmente o número total de alunos abrangidos em cada (mega) agrupamento, se refere outros aspetos, como o número de estabelecimentos, a sua distância ou o número de freguesias abrangidas.
Entretanto, não posso evitar a comparação entre o ambiente passivo e conformado, que enquadra este momento, e as reações à mesma proposta (sem tirar nem pôr), quando veio do ministério de Isabel Alçada, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010. A mero título de exemplo:

- o Conselho de Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, criticou a decisão do Governo por não terem sido ouvidas as comunidades educativas  (jornal Público, de 3/7/2010);
- a Confederação das Associações de Pais (CONFAP) admitiu recorrer a providências cautelares para impedir a criação dos mega-agrupamentos de escolas já no início do próximo ano lectivo [2010/11] (jornal Público, de 9/7/2010);
- a contestação ao nível de sindicatos de professores surgiu desde a primeira hora e manteve um tom crítico continuado, anunciando-se um relatório negativo deste processo, a divulgar em Abril de 2011, da responsabilidade da FENPROF (Diário Digital / Lusa, 11/3/2011).

Neste enquadramento, vou ouvindo questões acerca do processo, em si mesmo, de instalação dos AE. Este processo está regulamentado pelo Despacho nº 12955/2010, determinando os órgãos a designar ou eleger, que são os seguintes:
- uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) nomeada pelas Direções Regionais de Educação territorialmente competentes, constituída por um presidente e dois vogais; de ordinário, é convidado(a) o(a) Diretor(a) da futura escola sede, a escola secundária, para presidir;
- um Conselho Geral Transitório (outra vez!) eleito nos termos dos artigos 60º a 62º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.
Estes órgãos são responsáveis pelo período de transição, com a duração previsível de um ano letivo, no decorrer do qual deverão assegurar a constituição dos órgãos do novo agrupamento, nos termos do regime de administração e gestão das escolas públicas.
Os AE que avançarem em junho-julho (que serão a totalidade ou maioria esmagadora dos casos em análise), com a nomeação da CAP para gestão do processo de instalação, devem preparar-se para:
(1º) eleições para representantes do CGT já em Setembro;
(2º) procedimento concursal para eleição do(a) Diretor(a), em Maio de 2013.
E enquanto o sr. Ministro diz “funcional”, a DREN divulga a proposta final de agregações para o Concelho do Porto.

domingo, 8 de abril de 2012

Para pensar os Agrupamento de Escolas (3): os TEIP


Em 1995, tomou posse o XIII Governo Constitucional, de maioria absoluta socialista, cujo Primeiro Ministro, António Guterres, fizera da ‘paixão pela educação’, o seu ‘sound bite’ de campanha. O seu ME, Eduardo Marçal Grilo, apresentou, então, o programa de governo, em matéria de educação, num discurso que foi publicado com a designação de Pacto Educativo para o Futuro (Ministério da Educação,1996), e que vale a pena reevocar, em demanda da(s) génese(s) dos atuais Agrupamentos de escolas (AE), nomeadamente porque lançou as diretrizes que conduziram à criação dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, conhecidos pela sigla TEIP, através da publicação do Despacho nº 147-B/ME/96, de 1 de agosto.
No Pacto, a escola é apresentada como o lugar nuclear do processo educativo, admitindo-se várias soluções organizativas e privilegiando-se a sua inserção em comunidades locais de formação; entre os objetivos estratégicos encontramos, especificamente, o de territorializar as políticas educativas dinamizando e apoiando formas diversificadas de gestão integrada de recursos. Nesta sequência, foram-se incrementando diversas modalidades de associação de estabelecimentos educativos, das quais as de maior expressão foram, além dos  TEIP, os Centros de Formação das Associações de Escolas.
No âmbito das políticas de associação e AE, a constituição dos TEIP foi um momento decisivo, permitindo implementar, no terreno, a matriz da experiência organizacional dos atuais AE. A ideologia educativa assumida no Despacho nº 147-B/ME/96 é a universalização da educação básica e a igualdade de oportunidade para todos, afirmando-se a necessidade, consequente, de adoção de políticas de discriminação positiva, relativamente às crianças e jovens que se encontram em situação de risco de exclusão social e escolar (Preâmbulo); o mesmo Preâmbulo adianta, porém, um objetivo estrutural pragmático: a necessidade de reorganização e adaptação da rede e do parque escolar enquanto unidades de um determinado território educativo, contrapondo, assim, de forma explícita, o conceito de escola-organização ao conceito de escola-edifício.
Os TEIP constituíram-se, explicitamente (e na letra da lei), em nome de finalidades educativas, sociais e pedagógicas que privilegiam  uma visão integradora e articulada da escolaridade obrigatória, quer em termos da relação escola-vida ativa, quer na promoção da articulação da vivência das escolas de uma determinada área geográfica com as comunidades em que se inserem (idem).
Porém, mais uma vez, a  ideologia autonomista de iniciativa local foi sacrificada à ânsia burocrática e centralizadora, que sempre e recorrentemente, para o bem ou para o mal (?), faz entrada na lusa cena educativa, pelo que, se publicaram, consecutivamente, dois despachos conjuntos (Despacho Conjunto nº 73/SEAE/SEEI/96 e Despacho Conjunto nº 187/97) definindo quais os agrupamentos considerados TEIP, no território nacional.
No relatório final de um estudo sobre a política e a implementação dos TEIP, financiado pelo Instituto de Inovação Educacional e relativo aos anos de 1997 e 1998, publicado posteriormente, Canário, Alves & Rolo (2001) fazem notar que, desde logo, no documento normativo que cria os TEIP, estes são definidos como ‘agrupamentos de escolas’, imergindo as finalidades socioeducativas (como a igualdade de oportunidades e a luta contra a exclusão), sob uma  dimensão administrativa, consubstanciada no desígnio de racionalizar a rede escolar e reformular os normativos de gestão das escolas.

:)

domingo, 1 de abril de 2012

Para Pensar os Agrupamentos de Escolas (2)

Liceu Nacional da Guarda  (foto dos anos 80)
Admite-se, na generalidade, que para encontrarmos a génese legal dos Agrupamentos de Escolas (AE), temos de recuar aos anos 80, à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE-Lei 46/86 de 14 de outubro), a qual estabeleceu os princípios gerais e organizativos que vieram a ter influência na configuração de uma nova rede educativa.  Esta lei que, após vários anos de preparação e debate, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, em 24 de julho de 1986, estabeleceu um alargado consenso em aspetos de grande relevância para a compreensão das políticas educativas em Portugal, como sejam:
- o princípio da universalidade do direito à educação (art.º 2º, ponto 1 e art.º 6º);
- a conceção da autonomia das escolas (postulada como descentralização e desconcentração) e a ligação destas à comunidade (art.º46º);
- a valorização de políticas educativas locais (identificadas com o conceito de regionalização) e as dinâmicas de associação/agrupamentos de escolas (art.º 48º, ponto 4).
Porém, sob o ponto de vista funcional, o sistema educativo português conhecera, ainda durante o Estado Novo, uma estrutura de associação de estabelecimentos educativos com ligação a uma escola-sede como centro administrativo: tratou-se da criação de ‘polos’ em várias localidades em crescimento, dos Liceus Nacionais existentes nas grandes cidades e nas capitais de distrito. Eu própria, fui aluna de um dos polos do Liceu Nacional de Setúbal, criado numa vila do distrito, em 1972.
Esta situação respondia, no terreno, ao aumento da procura educativa dos finais dos anos 60, início de 70, a que a reforma Veiga Simão, legalmente implementada a partir da publicação da Lei nº 5/73, de 14 de julho, e precedida de um debate que interpelou explicitamente a sociedade civil, procurava dar resposta, centrando-se nas exigências de modernização do sistema educativo, em parte respondendo a recomendações internacionais, nomeadamente da OCDE, de garantir a correlação entre a escola, a qualificação de trabalhadores e o crescimento económico.  
Como sabemos, esta reforma acabou por não ser implementada e, em abril de 74, encontravam-se ‘no terreno’ os agrupamentos liceais (chamemos-lhe assim), que vieram a dissolver-se em 1975, com a extinção do ensino técnico e liceal como vertentes separadas do sistema educativo (vistos como discriminatórios, no contexto ideológico desta fase da democratização), dando origem ao ensino unificado.

Liceu Nacional de Setúbal, anos 40

quarta-feira, 28 de março de 2012

Para pensar os Agrupamentos de Escolas (1)

A versão acordada, entre o MEC e os sindicatos, para alteração do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas - RAAG (DL 75/2008) apresenta uma apertada agenda de generalização dos Agrupamentos de Escolas (AE), como padrão da reorganização e consolidação da rede escolar: até final do ano de 2012/13. O que quer dizer que os ‘mega-agrupamentos’ que não ‘nascerem’ no final do ano letivo em decurso, ‘nascerão’ no final do próximo. Excluem-se da política de agrupamento administrativo forçado: a) os estabelecimentos integrados em TEIP; b) as escolas profissionais públicas; c) as escolas de ensino artístico; d) as que prestam serviço educativo permanente a estabelecimentos prisionais e c) as escolas com contrato de autonomia.
Adianto, desde já, que tenho dificuldades com os discursos de pânico e contestação sistemática, tantas vezes acrítica e mal fundamentada. Não parto do princípio de que toda a mudança é desastrosa, embora reconheça que o plano ideológico em que se movem as políticas educativas nacionais (por integração nas europeias, em grande medida), não é nada tranquilizador. Será o caso dos AE?
Na realidade, a política de AE não pode ser compreendida isoladamente. A lógica da territorialização e das associações/agrupamentos de escolas traça um caminho conceptual e de ideologia educativa indissociável de outros elementos cruciais desenvolvidos nos dois últimos decénios, como sejam a descentralização e desconcentração das políticas, a devolução das competências ao poder local, em matéria de planeamento e gestão escolar concelhia e, enfim e de modo aglutinador, a defesa da autonomia das escolas (ainda que nem sempre no mesmo sentido e com a clara definição do conceito, como vimos aqui).
Os AE  foram implementados, na rede escolar pública, a partir da publicação do Despacho Normativo nº 27/97, de 2 de junho; previa-se, então,  diversas modalidades de AE, mas as dinâmicas sociais rapidamente os categorizaram em duas: os agrupamentos horizontais (com estabelecimentos que lecionam o mesmo nível de ensino) e os agrupamentos verticais (com estabelecimentos de níveis de ensino diversificados). Brevemente se estabelece o paradigma da verticalização como o mais desejável e adequado aos objetivos de eficácia do sistema de ensino. Isto, ao mesmo tempo que se vai consolidando uma retórica de modernização do sistema educativo e de transferência do paradigma do ‘Estado educador’ para o ‘Estado regulador’, que se teria iniciado a partir da reforma educativa dos anos 80/90.
O que surge nesta retórica de valorização dos AE?
- a 'dignificação' das escolas como centros da política educativa, associada à descentralização e desburocratização do sistema;
- a valorização das dinâmicas regionais e locais, concretizando-se em novas opções organizativas, caracterizadas pela proximidade à realidade social em que se inserem os estabelecimentos escolares, que se constituiriam como condição de emergência de projetos educativos diferenciados e implementados localmente.
Desta forma, os AE surgiriam das dinâmicas locais e das necessidades concretas das comunidades educativas. Sabemos, porém, que não foi o que maioritariamente se passou: a partir de 1998 (com a publicação de um novo RAAG, pelo DL nº 115-A/98), os processos de constituição de AE foram administrativamente acelerados e geridos a partir das DRE’s e CAE’s; desta forma, as iniciativas locais e a importância dos projetos educativos comuns foram claramente ultrapassadas pelas lógicas centralistas e burocráticas (que se queriam combater!!) e esquecidas.
Até que, a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, um dos ícones da política educativa do governo de maioria relativa, de José Sócrates, tornou as escolas secundárias (que se mantinham, maioritariamente, não agrupadas) alvo da política de ‘agrupamento’ (agora, ‘mega’-agrupamento).
Licínio Lima escrevia já em 2004, o que ainda hoje podemos repetir:
Acontece que agrupar escolas isoladas, ou outras, pode ser uma boa medida, embora muito dependente dos processos seguidos, dos protagonistas envolvidos, das vontades e das racionalidades em presença. Agrupar todas as escolas obrigatoriamente através de uma lógica imposta de ‘verticalização’ […] é insistir numa lógica de dominação e de imposição hierárquica de todo incompatível com os objetivos de democratização da educação e com a (retórica) da autonomia da escola. (O Agrupamento de Escolas como novo escalão da administração desconcentrada. Revista Portuguesa de Educação)

(A continuar…)